* Nenhuma Arquidiocese poderá expulsar um clerigo, seja de outra ou da mesma, sem ter motivos claros, caso haja motivos, a Arquidiocese após expulsar deve comunicar o Nuncio.
(Can.1364, Par.2 - Quem assim age contra pessoas revestida de carater episcopal, incorre em interdito latae sententiae, se for clerigo tambem em latae sententiae)
* Nas visitas papais, as Arquidioceses devem receber a todos, com a mesma gratidão que recebe o Papa.
* Caso duvidas, deve-se consultar a Nunciatura.
+ Dom Bender Cardeal Sobrio, Nuncio Apostólico para o Brasil +