Santo Padre,
Irmãos Cardeais.
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Cân. 332 - § 1. O Romano Pontífice obtém o poder pleno e supremo na Igreja pela
eleição legítima por ele aceita, junto com a consagração episcopal. Por conseguinte, o
eleito para o sumo pontificado, que já tiver o caráter episcopal, obtém esse poder desde
o instante da aceitação. Se o eleito não tiver caráter episcopal, seja imediatamente
ordenado Bispo.
Apenas para lembra-los a partir do ultimo conclave e após eu ter expressado a minha opinião começou a tal perseguição. Após perceber o caráter moral e ético de alguns membros desta Santa Igreja, e eu Dom Carlos Cardeal Cardozo ter me pronunciado diante os membros do colégio, fui acusado de ir contra a coroa papal e não comungar fraternalmente com os membros do colégio.D evo ressaltar que o Cân.22 diz que:
Cân. 22 - As leis civis, às quais o direito da Igreja remete, sejam observadas no direito
canônico com os mesmos efeitos, desde que não sejam contrárias ao direito divino e não
seja determinado o contrário pelo direito canônico.
Então ressaltando bem que as leis civis recebem também efeito dentro da Igreja e por esse ser um assunto delicado e de caráter ético e sendo eu um clérigo Brasileiro, apresento aos senhores o Artigo 5º da Constituição da 88 em que diz:
Devo ressaltar também que as acusações feitas a mim não passam de um momento em que estava dando a minha opinião e expressando o meu pensamento para o assunto, a liberdade de manifestação do pensamento é extremamente necessária para o caminhar bom e saudável de nossa Fé Cristã.
Gostaria de lembrar também que os motivos para que se aplique a excomunhão "latae sententiae" são a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de um aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um "cúmplice" em caso de relações sexuais e a violação do segredo da confissão, diz o Código. Então provando que não fiz nenhum desses peço que seja reivindicada a excomunhão.
Peço também uma audiência com o Santo Padre e seu Secretario de Estado, já que a exclusão do Colégio Cardinalício até o exato momento não mostram reais motivos para o mesmo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Devo ressaltar também que as acusações feitas a mim não passam de um momento em que estava dando a minha opinião e expressando o meu pensamento para o assunto, a liberdade de manifestação do pensamento é extremamente necessária para o caminhar bom e saudável de nossa Fé Cristã.
Cânon 212 § 3º: "Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam têm o direito e mesmo, por vezes, o dever de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis".
Gostaria de lembrar também que os motivos para que se aplique a excomunhão "latae sententiae" são a heresia, o cisma, a violência contra o Papa, a consagração de um bispo sem mandato do pontífice, a realização de um aborto, a profanação da Eucaristia, a absolvição de um "cúmplice" em caso de relações sexuais e a violação do segredo da confissão, diz o Código. Então provando que não fiz nenhum desses peço que seja reivindicada a excomunhão.
Peço também uma audiência com o Santo Padre e seu Secretario de Estado, já que a exclusão do Colégio Cardinalício até o exato momento não mostram reais motivos para o mesmo.
As minhas cordeais e fraternais reverencias ao Sucessor de Pedro, e que esse assunto seja tratado o mais rápido possível.
Dado no Brasil no dia vinte e quatro do segundo mês de dois mil e quatorze, Ano Mariano, Tempo Comum.
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Dom Carlos Cardeal Cardozo