Caríssimos irmãos!
Venho por meio deste, decretar algumas normas litúrgicas que deverão ser seguidas à risca, conforme mandato desta Congregação.A partir desta data o azul na liturgia só será permitido na Santa Sé, não podendo fazer o uso desta cor os demais países, estados e cidades. Sendo que, fora da Cidade do Vaticano só podem utilizar as vestes azuis à mando do Sumo Pontífice ou de seu Legado Pontifício - quando estes presidem a Eucaristia -.
Os senhores clérigos deverão também ter mais amor para com a liturgia, e a Santa Missa, tendo em vista sua Divindade. O uso do latim - conforme decreto pontifício -, é OBRIGATÓRIO, bem como o altar Versus Deum, não sendo permitido em hipótese alguma o altar Versus Populi (Novus Ordo).
Declaro também que TODOS os sacramentos serão válidos e podem ser concedidos aos fiéis que por eles procurarem. Uma vez que, o clérigo que se negar a presidir um sacramento poderá sofrer consequências GRAVES, e estes também não serão mais feitos em língua vernácula, mas sim em latim.
O pálio pastoral concedido aos arcebispos pode ser entregue pelo Senhor Núncio, sendo que toda vez que um arcebispo for trocado de arquidiocese, deverá recebê-lo novamente.
Os bispos e cardeais estão extremamente PROIBIDOS de utilizarem a cruz peitoral por cima de suas casulas.
Na esperança de que os abusos para com o Sacrifício de Cristo possam extirparem-se e de que essas normas prescritas possam ser cumpridas, subscrevo
Dom Giuseppe Cardeal Siri,
Camerlengo da Câmara Apostólica, Legado Pontifício e
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.